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Ciências Forenses, o Perito e o Laudo

Ciências Forenses, o Perito e o Laudo

R$75,00Preço


Autor: Fernando de Jesus, Ph.D.
Dimensões (cm) (LxAxLombada): 14x21x1
Número de páginas: 364
Ano de publicação: 2018
Edição: 1.ª
ISBN: 978-85-7498-264-9
Peso (gramas): 232

 

Sinopse

 

Primeiramente, desejo agradecer a todos profissionais da SENASP, representantes dos órgãos de perícia oficial no Brasil, consultores do PNUD/ONU que participaram do Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil, que foi a primeira pesquisa finalizada deste gênero. Na ocasião, na qual atuei como Consultor Regional, e Consultor Integrador deste importante projeto.

O reconhecimento da soberania do povo e a criação de formas mais democráticas de governo representaram avanços importantes em relação aos regimes monárquicos e teocráticos, mas estão longe de uma solução perfeita. Atentar para que não sejam cometidas atrocidades em nome do povo é um problema internacional, e um desafio para a maioria dos países (BEATTY, 2014).

Roxin (2008) diz que a imputação objetiva depende não somente de variáveis objetivas, mas também de subjetivas. O conhecimento subjetivo existente para a execução de uma determinada ação, estará ligado diretamente ao resultado esperado desta ação, impondo assim uma assunção de risco assumido.

Por mais que exista o esforço do direito processual em buscar a verdade, sabe-se que, somente se atinge uma verdade aproximada (risco processual), em razão de que o homem em sua subjetividade distorce e confunde a objetividade. Desta forma, são elaboradas hipóteses de solução aos problemas, que são testadas durante o decorrer do processo (FERRAJOLI, 2010). Surgindo assim, a relevância das Ciências Forense em reduzirem esses riscos de tomada de decisão.

Segundo Kassin et al (2013) a crítica da Ciência Forense é dupla: primeiramente a realização muito frequente de estímulo, que não induz a um julgamento objetivo e ainda mais, a existência de uma acreditação interna entre os cientistas forenses, e em si próprio de que o que está realizando está muito bem.

Em muitas disciplinas forenses, o cientista forense é o principal instrumento de análise, porque é ele que compara os padrões visuais e concluindo se é concordante ou não (impressões digitais, v Ciências Forenses, o Perito e o Laudo grafoscopia, balística etc). No entanto, estas comparações às vezes, não possuem medição sendo sumariamente subjetivas. Um estudo recente identificou que, quando uma mesma evidência de impressão digital é comparada por diferentes examinadores forenses, eles encontram diferentes conclusões em 10% das vezes (ULERY, HICKLIN, BUSCAGLIA, & ROBERTS, 2011). Dror et al. (2011) demonstrou que, não somente as decisões são inconsistentes, mas mesmo as impressões iniciais para comparação carecem de credibilidade interna dos peritos.

O resultado da atividade pericial é o oferecimento da prova/ parecer pericial. Sendo assim, desde a obtenção e coleta do vestígio, armazenamento, classificação, preservação pela cadeia de custódia, processamento para a elaboração do laudo pericial, terá como resultado a obtenção da prova.

A função do Perito é auxiliar um tomador de decisão em uma questão do qual se necessita de alguém com um conhecimento especialista sobre determinado assunto. Quando tratar-se de um Tribunal ou Justiça, a responsabilidade do Perito será ainda maior. Esta função, será exercida por meio de uma apresentação de um documento: laudo, parecer, informação ou outro tipo de documento, que deverá ter evidências científicas, interpretação de resultados, descrição de exames, conclusão e respostas aos quesitos (se for o caso).

O Perito em seu trabalho deve ter conhecimento de observação, foco e percepção, para selecionar qual o material significativo, para sua análise e processamento. Como também a descrição do Perito, em seu Laudo, não determina se ocorreu ou não o fato delituoso, porque quem o fará será o profissional do Direito e da Justiça. E por que? Porque eles são os profissionais para avaliarem o fato e as normas jurídicas aplicáveis ao caso em estudo.

Conforme Rogers (2006, p. 120) que evidencia fortemente que: “(...) se um perito consegue dizer, ao Tribunal ou aos jurados, apenas aquilo que eles podem descobrir por si próprios, então dificilmente se poderá chamar a isso ‘parecer de um perito’, dado que não assenta em competências ou experiências especiais”.

O Perito é o profissional que possui um nível de conhecimento de sua área ou especialidade superior à média dos profissionais daquela área.

A área pré-frontal do cérebro é extremamente importante na atividade de aprendizagem pericial. Esta área está localizada no lobo frontal do cérebro. O córtex pré-frontal é o reflexo mais sofisticado da nossa evolução. Sob o aspecto evolutivo foi a última região cortical a se desenvolver, para mostrar um avanço filogenético e ontogenético completo. Pode-se identificar facilmente porque é nessa área rugosa e cheia de dobras, localizada na parte mais próxima do nosso rosto, que ocorrem os processos mentais e cognitivos mais complexos. Exerce o que se chama de função executiva do cérebro. Surgindo assim, o que denomino de neuropsicologia forense, assunto que será tratado neste livro.

A função executiva do cérebro tem sido definida como um conjunto de habilidades, que de forma integrada, possibilitam ao indivíduo direcionar comportamentos a objetivos, realizando ações voluntárias. Tais ações são auto organizadas, mediante a avaliação de sua adequação e eficiência em relação ao objetivo pretendido, desta maneira, pode-se decidir quais as estratégias mais eficientes, resolvendo assim, problemas imediatos, e/ou de médio e longo prazo (JUNIOR; MELO, 2011).

A aprendizagem estratégica ocorre quando os problemas apresentados são mais complexos e não se repetem da mesma forma, mas conservam estruturas semelhantes. Sendo assim, a aprendizagem de como organizar esses problemas para a sua solução é denominada de aprendizagem estratégica (ANDERSON, 2004). Por exemplo: quando em sua atividade pericial, a área a ser periciada não é de muito conhecimento do expert, ou já ocorreu de haver realizado há muito tempo trabalhos nessa área, necessitará de um tempo para organizar o seu plano de elaboração pericial.

A diferenciação entre um noviço e um expert implica em que o desenvolvimento se relaciona com aspectos qualitativos e nível de conhecimentos e performance. De forma qualitativa verifica-se: a) é raro a pessoa pular de nível de forma rápida; b) é também raro um expert regredir ou falhar em progredir, sem estar afastado de sua prática; c) os mestres conseguem antecipar os erros dos esta giários; d) com a prática, uma habilidade se torna automática sem a necessidade de muitos esforços.

Conforme Almeida (2019) as heurísticas são mecanismos simplificadores do processo decisório humano que atuam em julgamentos, especialmente sob condição de incerteza. Nas palavras de Kahneman (2012): “A definição técnica de heurística é um procedi mento simples que ajuda a encontrar respostas adequadas, ainda que geralmente imperfeitas, para perguntas difíceis.” (KAHNEMAN, 2012, p. 127). Apesar de ser um instrumento que reduz tempo e esforço nos julgamentos, essas simplificações podem levar a erros e vieses cognitivos de pensamento (TONETTO [et al], 2006, p. 187), sendo os vieses “distorções cognitivas que costumam levar o intérprete a erros sistemáticos de avaliação e controle” (FREITAS, 2013, p. 225). Desejo que esta obra, seja útil não somente como informação, mas como reflexão da relevante importante da atuação pericial em nossa sociedade, em especial quando existe um conflito ou um caso na Justiça

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